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PROCEDIMENTO CONCURSAL PRÉVIO À ELEIÇÃO DO DIRECTOR
- 12/04/2011
- Publicado por: aecondeixa
- Categoria: Conselho Geral
AVISO
PROCEDIMENTO CONCURSAL PRÉVIO À ELEIÇÃO DO DIRECTOR
Nos termos do disposto no artigo 22º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 5º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1. Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho.
2.Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento para o efeito, previsto no nº 1 do artigo 6º da Portaria nº 604/2008, de 9 de Julho, em modelo próprio disponibilizado na página electrónica do Agrupamento, (http://aecondeixa.pt/) e nos serviços administrativos, a funcionarem na Escola sede, dirigido à presidente do Conselho Geral Transitório do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova.
3.O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas sob pena de não serem consideradas;
b) Projecto de intervenção no Agrupamento de Escolas onde sejam identificados problemas, definidos objectivos e estratégias e estabelecida a programação das actividades que o/a candidato/a se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vínculo e o tempo de serviço do/a candidato/a;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal de Contribuinte (ou cartão de cidadão).
3.1 Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 Todos os documentos enviados ao processo concursal devem ser devidamente numerados de forma sequencial e rubricados.
3.3 É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos do Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova.
3.4 Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue, pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento: Escola Secundária Fernando Namora – Rua de Longjumeau, 3150-122 Condeixa-a-Nova, das 9h30m às 16h30m, contra o respectivo recibo, ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório.
4. Previamente à apreciação das candidaturas, proceder-se-á ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado das instalações da Escola sede do Agrupamento e na página electrónica do mesmo, no prazo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
5. O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no nº 3 do artigo 7º da portaria nº 604/2008, de 9 de Julho.
6. Enquadramento legal: Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho e Código do Procedimento Administrativo.
28 de Março de 2011. — A Presidente do Conselho Geral Transitório:
Sónia Cristina da Silva Vidal Pires
Diário da República, 2ª Série,- nº68, aviso nº8471/2011, 6 de Abril de 2011. [PDF]
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