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Eleição da Comissão Paritária
- 30/11/2014
- Publicado por: aecondeixa
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Aviso
Eleição da Comissão Paritária
Pessoal não docente
Nos termos do artigo 59 da Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, conjugado com o artigo 49º da Lei nº 66-B/2012 de 31 de dezembro, deverão os trabalhadores proceder à eleição dos seus representantes, tendo em vista a constituição da Comissão Paritária, a vigorar pelo período de quatro anos. (Documento completo)
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