Clube Cri@rte
Regulamento do Clube das Artes – Cri@rte
Constituição
O clube das artes é constituído por professoras do grupo 600 e pelos alunos inscritos.
Ao Clube das Artes compete
- Contribuir para a formação integral dos seus elementos por via da experimentação sensorial dos diversos materiais, proporcionar uma experiência estética e artística através da fruição – produção – criação, de carácter facultativo e de natureza eminentemente lúdica e cultural.
- Ocupar os tempos livres de uma forma salutar e produtiva.
Aos Docentes do Clube compete
- Propor e dinamizar as iniciativas do Clube
- Contribuir para a criação de um ambiente de trabalho produtivo e agradável.
Aos Alunos do Clube compete
- Propor actividades.
- Participar assiduamente em todas as actividades do Clube.
- Propor e discutir medidas que permitam a melhoria das condições de trabalho e relações interpessoais.
Funcionamento
O Clube das Artes funciona nas salas B1 02 da escola básica nº2 e sala 27 da Fernando Namora, decorrendo fora do tempo letivo dos alunos é de frequência facultativa e funciona na escola básica às terças-feiras entre as 14:30-15:15 e quintas – feiras das 12:45-13:30 e na Fernando Namora sextas-feiras entre as 15:30 –17:55.
Apesar de frequência facultativa, a inscrição no clube pressupõe o dever de assiduidade regular, podendo o aluno ser excluído após três faltas injustificadas.
As inscrições no clube devem ser feitas durante o primeiro período de cada ano letivo.
Para a frequência do clube é necessária autorização do Encarregado de Educação.
Ao longo do ano letivo serão apresentados/expostos os trabalhos realizados.
As professoras: Isabel Gabriel e Dina Ferreira