Conselho Geral | Composição

Composição – Quadriénio 2023-2027

Representantes do Corpo Docente Alda Maria Martins Palmeirão
Carlos Augusto Frade Monteiro
Eugénia Maria Carvalho Roque
Helena Maria Carvalho Bidarra
Isabel Maria da Silva Santos Almeida Baptista
Maria Isabel Hipólito de Carvalho
Maria Teresa Beja Pessoa Ferreira
Representantes do Corpo Não Docente Maria do Carmo Pocinho Mendes Freire
Sandra Margarida Francisco Pita
Representantes dos Pais/ Encarregados de Educação Ana Margarida Amado dos Santos Vicente
Sara Gabriela Luís
Susana Maria Pinto Queirós de Brito
Representantes dos Alunos Diana Canais
José Castanheira
Representantes da Município Ana Teresa Manaia
Carlos Manuel Oliveira Canais
Representante da Comunidade Local Florbela Maria Marques Caniceiro
Unidade de Cuidados na Comunidade de Condeixa
Representante da Comunidade Local João Gante
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Centro Litoral
Representante da Comunidade Local Paulo Jorge Bento Alves
Museu Monográfico de Conímbriga
Diretor
 Avelino Ferreira dos Santos

EXCERTO DO REGULAMENTO INTERNO

Artigo 3.º – Composição (Conselho Geral)

1- O Conselho Geral é constituído por um total de dezanove elementos:

    • 7 docentes em exercício de funções nas escolas do agrupamento;
    • 2 representantes do pessoal não docente;
    • 3 representantes dos pais e encarregados de educação, de preferência um de cada ciclo;
    • 2 representantes dos alunos, maiores de 16 anos de idade,
    • 2 representantes do município;
    • 3 representantes da comunidade local de instituições e/ou organizações relacionadas com a concretização do Projeto Educativo.

2- O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral sem direito a voto.

Artigo 4.º – Competências (Conselho Geral)

1- Ao Conselho Geral do agrupamento compete:

a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus elementos, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Aprovar o plano plurianual de atividades e o Plano Anual de Atividades;
c) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
d) Aprovar o Projeto Educativo do agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução;
e) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento e posteriores alterações;
f) Eleger o Diretor, nos termos da lei;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação interna do agrupamento;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários escolares;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação do agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Requerer aos restantes órgãos de gestão as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do agrupamento;
q) Dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades;
r) Aprovar as propostas de criação de assessorias do Diretor;
s) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
t) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
u) Aprovar o mapa de férias do diretor;
v) Elaborar e aprovar o regimento interno, nos primeiros trinta dias do seu mandato;
w) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.

2- O presidente do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções.

3- O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar competências de acompanhamento da atividade do agrupamento entre as suas reuniões ordinárias. 4. A comissão permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitando a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.