Conselho Geral | Composição
Composição – Quadriénio 2019-2023 |
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Representantes do Corpo Docente | Ana Isabel Novais Fontes Baganha Ana João Lopes dos Santos Anabela Rosa Louro Estêvão Helena Maria Carvalho Bidarra Olivia Maria de Campos Resende Maria Celeste Cardoso Oliveira Maria Teresa Beja Pessoa Ferreira |
Representantes do Corpo Não Docente | Anabela Simões Salazar Vitorino Mª do Carmo Pocinho Mendes Freire |
Representantes dos Pais/ Encarregados de Educação | Nuno Manuel Mendes Claro Paulo Jorge Bento Alves Susana Maria Pinto Queirós de Brito |
Representantes dos Alunos | Beatriz Duarte Henrique Diogo João Tomás Fernandes Peres |
Representantes da Autarquia | Liliana Marques Pimentel Carlos Manuel Oliveira Canais |
Representante da Comunidade Local | Luís Manuel Vieira |
Representante da Comunidade Local | Miguel da Fonte Pessoa |
Representante da Comunidade Local | Nuno Rebanda |
Diretor | Avelino Ferreira dos Santos |
EXCERTO DO REGULAMENTO INTERNO
Artigo 3.º – Composição (Conselho Geral)
1- O Conselho Geral é constituído por um total de dezanove elementos:
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- 7 docentes em exercício de funções nas escolas do agrupamento;
- 2 representantes do pessoal não docente;
- 3 representantes dos pais e encarregados de educação, de preferência um de cada ciclo;
- 2 representantes dos alunos, maiores de 16 anos de idade,
- 2 representantes do município;
- 3 representantes da comunidade local de instituições e/ou organizações relacionadas com a concretização do Projeto Educativo.
2- O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral sem direito a voto.
Artigo 4.º – Competências (Conselho Geral)
1- Ao Conselho Geral do agrupamento compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus elementos, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Aprovar o plano plurianual de atividades e o Plano Anual de Atividades;
c) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
d) Aprovar o Projeto Educativo do agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução;
e) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento e posteriores alterações;
f) Eleger o Diretor, nos termos da lei;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação interna do agrupamento;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários escolares;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação do agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Requerer aos restantes órgãos de gestão as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do agrupamento;
q) Dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades;
r) Aprovar as propostas de criação de assessorias do Diretor;
s) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
t) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
u) Aprovar o mapa de férias do diretor;
v) Elaborar e aprovar o regimento interno, nos primeiros trinta dias do seu mandato;
w) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
2- O presidente do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções.
3- O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar competências de acompanhamento da atividade do agrupamento entre as suas reuniões ordinárias. 4. A comissão permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitando a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação.