Conselho Pedagógico

 

 

Ano 2020-2024
Presidente do Conselho Pedagógico Avelino Ferreira dos Santos
Coordenadores dos Departamentos Curriculares
Departamento Pré-Escolar Maria Leonor S B S Pinto Caleiras
Departamento do 1.º ciclo António Manuel Loio Cardoso Ferreira
Departamento de Ciências Sociais e Humanas João Manuel Ramos Fernandes
Departamento de Expressões António Cândido Galvão
Departamento de Línguas Anabela Conceição Costa
Departamento de Matemática e Ciências Experimentais Maria Celeste Cardoso Oliveira
Departamento de Educação Especial Luísa Maria Simões Dias Marques
Coordenador/a da Oferta Qualificante Rui Manuel Miraldes Damasceno Rato
Coordenadores dos Diretores de Turma
2.º Ciclo Isabel Maria Eufrásio Correia
3.º Ciclo Isabel Maria de Almeida Correia Campos
Ensino Secundário Maria Graça Correia Figueiredo
Representante dos Projetos de Desenvolvimento Educativo Ana Rita da Costa Redondo Cancela de Amorim
Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação Marília Tomé
Representante dos Alunos Ensino Secundário
Coordenadora de Estabelecimento – Escola Básica n.º 1 Alcina Pacheco Pires Dias
Coordenadora de Estabelecimento – Escola Básica n.º 2 Aldina Barrosa Machado Esteves
Coordenador de Estabelecimento – Escola Básica n.º 3 Miguel Tremoço Carvalho

 

Excerto do Regulamento Interno

Artigo 24.º – Definição

O Conselho Pedagógico do Agrupamento é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa, nomeadamente nos domínios pedagógico – didático, da orientação e acompanhamento dos Alunos, da formação inicial e contínua do Pessoal Docente e Não Docente.

Artigo 25.º – Composição

1. A composição do Conselho Pedagógico é estabelecida nos termos do artigo 32º do Dec. Lei 75/2008, de acordo com o esquema supra.

2. A representação multidisciplinar deve assegurar a articulação vertical e horizontal do currículo dos diferentes ciclos e níveis de ensino.

Artigo 26.º – Competências

Ao Conselho Pedagógico compete:

a) Elaborar a proposta do Projeto Educativo do Agrupamento a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;

b) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos Planos Anual e Plurianuais de Atividade e emitir parecer sobre os mesmos;

c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Plano de Atividades;

d) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao Regulamento Interno apresentadas pelo Diretor;

e) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;

f) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do Pessoal Docente e Não Docente;

g) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos Alunos;

h) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;

i) Emitir parecer sobre a criação de ofertas educativas;

j) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;

k) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;

l) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no Agrupamento e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior, vocacionados para a formação e a investigação;

m) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;

n) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários escolares;

o) Sugerir critérios para a distribuição do serviço docente e gestão de espaços e equipamentos.

p) Definir os requisitos para a contratação de Pessoal Docente e Não Docente, de acordo a legislação aplicável;

q) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;

r) Acompanhar a ação das Estruturas de Orientação Educativa nos domínios da articulação vertical do currículo, projetos multidisciplinares, avaliação dos Alunos e diversificação de estratégias;

s) Apreciar e dar parecer sobre reclamações de Encarregados de Educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;

t) Definir os critérios pedagógicos de constituição de turmas;

u) Aprovar o modelo do PEI das crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente;

v) Aprovar os Programas Educativos Individuais

w) Aprovar os Relatórios Circunstanciados no final do ano letivo.

x) Estabelecer o calendário escolar dentro de limites de flexibilidade fixados a nível nacional;

y) Intervir no processo de Avaliação do Desempenho dos Docentes, nos termos do Estatuto da Carreira Docente e dos Decretos Regulamentares nº2/2008, de 10 de Janeiro e 2/2010, de 23 de Junho.

z) Elaborar ou rever o seu Regimento Interno, nos trinta dias após a sua constituição;

aa) Exercer as demais competências atribuídas pela legislação.