Departamentos Curriculares

Ano 2019/ 2020                      

Departamento Curricular Coordenador(a)
1.º Ciclo António Loio
Ciências Sociais e Humanas Ana Paula Marques
Educação Especial Ana Sá
Expressões Isabel Correia
Línguas Elvira Anselmo
Matemática e Ciências Experimentais Teresa Coelho
Pré-Escolar Ana Guadalupe

 

Excerto do Regulamento Interno

Artigo 41.º – Departamentos Curriculares

1. Os departamentos curriculares procuram assegurar a coordenação das atividades a desenvolver pelos docentes no domínio científico pedagógico, reforçar a articulação curricular na aplicação dos planos curriculares e acompanhar as ofertas curriculares do agrupamento.

2. Os departamentos curriculares da educação pré-escolar e do 1.º ciclo integram os docentes da educação pré-escolar e os professores de 1.º ciclo que coordenam as atividades educativas das turmas; podem incluir outros docentes e/ou técnicos, com vista à adoção de medidas de pedagogia diferenciada e de integração escolar.3. Os docentes da Educação Especial, do 2.º e 3.º ciclo e ensino secundário integram cinco departamentos curriculares constituídos de acordo com os grupos de recrutamento e as áreas disciplinares que lecionam:

  • Línguas (Grupos de Recrutamento 200, 210, 220, 300, 320, 330 e 350)
  • Ciências Sociais e Humanas (Grupos de Recrutamento 200, 290, 400, 410, 420, 430, 530)
  • Matemática e Ciências Experimentais (Grupos de Recrutamento 230, 500, 510, 520, 530 e 550)
  • Expressões (Grupos de Recrutamento 240, 250, 260, 530, 600, 610, 620, 910)
  • Educação Especial (Grupos de Recrutamento 910)

4. Os professores que lecionam as áreas curriculares não disciplinares podem integrar qualquer um destes departamentos curriculares.

Artigo 42.º – Competências do Departamento Curricular

1. Ao departamento curricular compete:

a) Planificar e adequar à realidade do agrupamento a aplicação dos planos de estudo definidos a nível nacional, em coerência com o Projeto Educativo e o Plano Anual de Atividades;

b) Assegurar, em colaboração com as outras estruturas de orientação educativa do agrupamento, a adoção de metodologias específicas destinadas ao desenvolvimento dos planos de estudo e das componentes de âmbito local do currículo;

c) Planificar e gerir formas de diferenciação pedagógica no domínio das didáticas específicas das disciplinas para melhorar as aprendizagens;

d) Analisar a oportunidade de adoção de medidas de gestão flexível dos currículos e de outras medidas conducentes a prevenir a exclusão e o abandono escolar;

e) Elaborar propostas curriculares diversificadas em função da especificidade dos alunos;

f) Promover a articulação vertical do currículo do ensino básico e secundário.

g) Propor componentes curriculares locais/ regionais do currículo escolar;

h) Apresentar propostas e colaborar na execução do Plano Anual de Atividades;

i) Colaborar com o Conselho Pedagógico na construção do Projeto Educativo;

j) Identificar as necessidades de formação dos docentes do agrupamento e colaborar com o Conselho Pedagógico na elaboração e execução do respetivo plano de formação;

k) Analisar e refletir sobre as práticas educativas e o seu contexto;

m) Fomentar a interdisciplinaridade;

l) Promover a partilha de experiências inovadoras e boas práticas educativas

m) Promover o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais entre todas as escolas e a interação entre as escolas do agrupamento e a comunidade;

n) Selecionar os manuais escolares, tendo em conta critérios científicos e pedagógicos;

o) Aprovar o regimento interno nos primeiros trinta dias após a sua constituição.

2. Compete especificamente ao departamento do 1º ciclo:

a) Planear e apoiar atividades e projetos de turmas a desenvolver no âmbito dos Projetos Curriculares de Turma;

b) Propor e acompanhar a implementação das medidas previstas para os alunos com necessidades educativas especiais, em articulação com os professores de educação especial e/ou sempre que se justifique com o SPO;

c) Analisar e aprovar as propostas de avaliação dos alunos no final de cada período, de acordo com os critérios aprovados pelo Conselho Pedagógico, nomeadamente as que se referem à retenção repetida;

d) Analisar e refletir sobre os resultados da avaliação sumativa das turmas, visando a melhoria das taxas de sucesso;

3. São também competências do Departamento de Educação Pré-escolar as alíneas a), b) e d) do ponto anterior.