Clube Cri@rte

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Regulamento do Clube das Artes – Cri@rte

Constituição

O clube das artes é constituído por professoras do grupo 600 e pelos alunos inscritos.

Ao Clube das Artes compete

  • Contribuir para a formação integral dos seus elementos por via da experimentação sensorial dos diversos materiais, proporcionar uma experiência estética e artística através da fruição – produção – criação, de carácter facultativo e de natureza eminentemente lúdica e cultural.
  • Ocupar os tempos livres de uma forma salutar e produtiva.

Aos Docentes do Clube compete

  • Propor e dinamizar as iniciativas do Clube
  • Contribuir para a criação de um ambiente de trabalho produtivo e agradável.

Aos Alunos do Clube compete

  • Propor actividades.
  • Participar assiduamente em todas as actividades do Clube.
  • Propor e discutir medidas que permitam a melhoria das condições de trabalho e relações interpessoais.

Funcionamento

O Clube das Artes funciona nas salas B1 02 da escola básica nº2 e sala 27 da Fernando Namora, decorrendo fora do tempo letivo dos alunos é de frequência facultativa e funciona na escola básica às terças-feiras entre as 14:30-15:15 e quintas – feiras das 12:45-13:30 e na Fernando Namora sextas-feiras entre as 15:30 –17:55.

Apesar de frequência facultativa, a inscrição no clube pressupõe o dever de assiduidade regular, podendo o aluno ser excluído após três faltas injustificadas.

As inscrições no clube devem ser feitas durante o primeiro período de cada ano letivo.

Para a frequência do clube é necessária autorização do Encarregado de Educação.

Ao longo do ano letivo serão apresentados/expostos os trabalhos realizados.

As professoras: Isabel Gabriel e Dina Ferreira