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ESTENDAL DOS DIREITOS
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais, mas antes um documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, representando um vínculo jurídico para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
NÃO DISCRIMINAÇÃO
Todos os direitos se aplicam a todas as crianças sem exceção. O Estado tem obrigação de proteger a criança contra todas as formas de discriminação e de tomar medidas positivas para promover os seus direitos.
INTERESSE SUPERIOR
Todas as decisões que digam respeito à criança devem ter plenamente em conta o seu interesse superior. O Estado deve garantir à criança cuidados adequados quando os pais, ou outras pessoas responsáveis por ela não tenham capacidade para o fazer.
PARTICIPAÇÃO
A criança tem o direito de exprimir livremente a sua opinião sobre questões que lhe digam respeito e de ver essa opinião tomada em consideração. Tem o direito de exprimir os seus pontos de vista, obter informações, dar a conhecer ideias sem considerações de fronteiras. (artigos 12.º e 13.º da CDC);
SOBREVIVÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
As medidas que tomam os Estados-membros para preservar a vida e a qualidade de vida das crianças devem garantir um desenvolvimento com harmonia nos aspetos físico, espiritual, psicológico, moral e social, considerando as suas aptidões e talentos.
A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens associa-se, empenhadamente, ao esforço de amplificação da mensagem que a Convenção dos Direitos da Criança corporiza e propõe a adesão de todas as instituições públicas e particulares, entidades com competência em matéria de infância e juventude e Comissões de Proteção de Crianças e Jovens à CAMPANHA NACIONAL “ESTENDAL DOS DIREITOS. Neste sentido, o Agrupamento de Escolas de Condeixa, como entidade com competência em matéria de infância e juventude, em articulação com o ATL da Escola Fernando Namora e com a CAF da Escola Básica nº 2, irá aderir a esta campanha.
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