A. Objetivos Este Regulamento, como prevê o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril, vulgo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), tern como objetivo: a) Estabelecer as regras relativas à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais; b) Defender os direitos das pessoas singulares relativamente à proteção dos dados pessoais; c) Facilitar o acesso, retificação, limitação, transferência e eliminação de dados pessoais fornecidos; d) Promover a monitorização do sistema de proteção de dados das pessoas singulares; e) Minimizar os riscos de acesso ou tratamento indevido; f) Reforçar a confiança dos utentes nas instituições; g) Incrementar a qualidade do serviço público prestado.
I. Introdução No âmbito da Transição Digital e refletindo sobre o empenho na promoção de competências digitais de alunos, docentes e não docentes, o Agrupamento de Escolas de Condeixa-a-Nova (AECN) disponibiliza a todos os alunos, docentes, não docentes o acesso a meios digitais, pretendendo que o seu funcionamento resulte de forma mais eficiente, inteligente e transparente, o que é possível através da exploração do potencial das tecnologias digitais e da utilização inteligente dos dados. É, também, fundamental garantir que este processo seja feito com respeito pelos princípios da confiança, da transparência e da proteção da privacidade e dos dados. Neste contexto e no sentido de valorizar o trabalho institucional, de maneira idônea e responsável, estabelecem-se, neste documento, regras, normas, diretrizes e orientações acerca das áreas competentes à tecnologia da informação e comunicação (TIC). Para tal, abaixo, serão abordados conjuntos de instruções direcionadas ao usuário, contendo procedimentos a serem adotados, visando melhores resultados e um melhor provimento das melhores técnicas de segurança.