Conselho Pedagógico
Ano 2020-2024 | |
Presidente do Conselho Pedagógico | Avelino Ferreira dos Santos |
Coordenadores dos Departamentos Curriculares | |
Departamento Pré-Escolar | Maria Leonor S B S Pinto Caleiras |
Departamento do 1.º ciclo | António Manuel Loio Cardoso Ferreira |
Departamento de Ciências Sociais e Humanas | João Manuel Ramos Fernandes |
Departamento de Expressões | António Cândido Galvão |
Departamento de Línguas | Anabela Conceição Costa |
Departamento de Matemática e Ciências Experimentais | Maria Celeste Cardoso Oliveira |
Departamento de Educação Especial | Luísa Maria Simões Dias Marques |
Coordenador/a da Oferta Qualificante | Rui Manuel Miraldes Damasceno Rato |
Coordenadores dos Diretores de Turma | |
2.º Ciclo | Isabel Maria Eufrásio Correia |
3.º Ciclo | Isabel Maria de Almeida Correia Campos |
Ensino Secundário | Maria Graça Correia Figueiredo |
Representante dos Projetos de Desenvolvimento Educativo | Ana Rita da Costa Redondo Cancela de Amorim |
Representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação | Marília Tomé |
Representante dos Alunos Ensino Secundário | |
Coordenadora de Estabelecimento – Escola Básica n.º 1 | Alcina Pacheco Pires Dias |
Coordenadora de Estabelecimento – Escola Básica n.º 2 | Aldina Barrosa Machado Esteves |
Coordenador de Estabelecimento – Escola Básica n.º 3 | Miguel Tremoço Carvalho |
Excerto do Regulamento Interno
Artigo 24.º – Definição
O Conselho Pedagógico do Agrupamento é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa, nomeadamente nos domínios pedagógico – didático, da orientação e acompanhamento dos Alunos, da formação inicial e contínua do Pessoal Docente e Não Docente.
Artigo 25.º – Composição
1. A composição do Conselho Pedagógico é estabelecida nos termos do artigo 32º do Dec. Lei 75/2008, de acordo com o esquema supra.
2. A representação multidisciplinar deve assegurar a articulação vertical e horizontal do currículo dos diferentes ciclos e níveis de ensino.
Artigo 26.º – Competências
Ao Conselho Pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta do Projeto Educativo do Agrupamento a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos Planos Anual e Plurianuais de Atividade e emitir parecer sobre os mesmos;
c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Plano de Atividades;
d) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao Regulamento Interno apresentadas pelo Diretor;
e) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
f) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do Pessoal Docente e Não Docente;
g) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos Alunos;
h) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
i) Emitir parecer sobre a criação de ofertas educativas;
j) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
k) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
l) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no Agrupamento e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior, vocacionados para a formação e a investigação;
m) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
n) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários escolares;
o) Sugerir critérios para a distribuição do serviço docente e gestão de espaços e equipamentos.
p) Definir os requisitos para a contratação de Pessoal Docente e Não Docente, de acordo a legislação aplicável;
q) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
r) Acompanhar a ação das Estruturas de Orientação Educativa nos domínios da articulação vertical do currículo, projetos multidisciplinares, avaliação dos Alunos e diversificação de estratégias;
s) Apreciar e dar parecer sobre reclamações de Encarregados de Educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;
t) Definir os critérios pedagógicos de constituição de turmas;
u) Aprovar o modelo do PEI das crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente;
v) Aprovar os Programas Educativos Individuais
w) Aprovar os Relatórios Circunstanciados no final do ano letivo.
x) Estabelecer o calendário escolar dentro de limites de flexibilidade fixados a nível nacional;
y) Intervir no processo de Avaliação do Desempenho dos Docentes, nos termos do Estatuto da Carreira Docente e dos Decretos Regulamentares nº2/2008, de 10 de Janeiro e 2/2010, de 23 de Junho.
z) Elaborar ou rever o seu Regimento Interno, nos trinta dias após a sua constituição;
aa) Exercer as demais competências atribuídas pela legislação.