Conselho Geral
Composição – Quadriénio 2015-2019 |
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Representantes do Corpo Docente | Anabela Rosa Louro Estêvão Paulo Alberto Mendes Rodrigues Carregã Maria Isabel Hipólito Carvalho Maria da Conceição Manaia Maria da Graça Gonçalves Maria Regina Vaz Barros Maria Carmo Barros |
Representantes do Corpo Não Docente | Natália Cristina Almeida Correia Patrícia Gomes Moita |
Representantes dos Pais/ Encarregados de Educação | João Relvas Pires Álvaro Salgado da Cunha Marília Torres |
Representantes dos Alunos | MIguel Carvalho João Francisco Ferreira |
Representantes da Autarquia | Liliana Marques Pimentel Carlos Manuel Oliveira Canais |
Representante da Casa de Saúde Rainha Santa Isabel | Miguel Ângelo dos Santos Queirós |
Representante do Museu Monográfico de Conímbriga | Miguel Simões da Fonte Pessoa |
Representante da Caixa de Crédito Agrícola | Diamantino Leal |
Diretora do Agrupamento de Escolas de Condeixa | Anabela Lemos |
Excerto do Regulamento Interno
Artigo 3.º – Composição (Conselho Geral)
1. O Conselho Geral é constituído por um total de dezanove elementos:
- 7 docentes em exercício de funções nas escolas do agrupamento;
- 2 representantes do pessoal não docente;
- 3 representantes dos pais e encarregados de educação, de preferência um de cada ciclo;
- 2 representantes dos alunos, maiores de 16 anos de idade,
- 2 representantes do município;
- 3 representantes da comunidade local de instituições e/ou organizações relacionadas com a concretização do Projeto Educativo.
2. O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral sem direito a voto.
Artigo 4.º – Competências (Conselho Geral)
1. Ao Conselho Geral do agrupamento compete:
a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus elementos, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Aprovar o plano plurianual de atividades e o Plano Anual de Atividades;
c) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
d) Aprovar o Projeto Educativo do agrupamentoe acompanhar e avaliar a sua execução;
e) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento e posteriores alterações;
f) Eleger o Diretor, nos termos da lei;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação interna do agrupamento;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários escolares;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos deadministração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação do agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Requerer aos restantes órgãos de gestão as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do agrupamento;
q) Dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades;
r) Aprovar as propostas de criação de assessorias do Diretor;
s) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do diretor;
t) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
u) Aprovar o mapa de férias do diretor;
v) Elaborar e aprovar o regimento interno, nos primeiros trinta dias do seu mandato;
w) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.
2. O presidente do Conselho Geral é eleito por maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções.
3. O Conselho Geral pode constituir no seu seio uma comissão permanente, na qual pode delegar competências de acompanhamento da atividade do agrupamento entre as suas reuniões ordinárias. 4. A comissão permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitando a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação