Conselho Geral

Composição do Conselho Geral

LER MAIS

Conselho Geral - Composição

Presidente do Conselho Geral

Maria Teresa Beja Pessoa Ferreira

Representantes do Corpo Docente

Alda Maria Martins Palmeirão
Carlos Augusto Frade Monteiro
Eugénia Maria Carvalho Roque
Helena Maria Carvalho Bidarra
Isabel Maria da Silva Santos Almeida Baptista
Maria Isabel Hipólito de Carvalho

Representantes do Corpo Não Docente

Maria do Carmo Pocinho Mendes Freire
Sandra Margarida Francisco Pita

Representantes dos Pais/ Encarregados de Educação

Ana Margarida Amado dos Santos Vicente
Sara Gabriela Luís
Susana Maria Pinto Queirós de Brito

Representantes dos Alunos

Diana Canais
José Castanheira

Representantes da Município

Ana Teresa Manaia
Carlos Manuel Oliveira Canais

Representante da Comunidade Local

Florbela Maria Marques Caniceiro
Unidade de Cuidados na Comunidade de Condeixa

Representante da Comunidade Local

João Gante
Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Centro Litoral

Representante da Comunidade Local

Paulo Jorge Bento Alves
Museu Monográfico de Conímbriga

Diretor

Avelino Ferreira dos Santos

EXCERTO DO REGULAMENTO INTERNO
SECÇÃO II ― CONSELHO GERAL

Art.º 2.º - Definição 

O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e a representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo. 

Artigo 3.º – Composição (Conselho Geral)

1- O Conselho Geral é constituído por um total de dezanove elementos:
- 7 docentes em exercício de funções nas escolas do agrupamento;
- 2 representantes do pessoal não docente;
- 3 representantes dos pais e encarregados de educação, de preferência um de cada ciclo;
- 2 representantes dos alunos, maiores de 16 anos de idade,
- 2 representantes do município;
- 2 representantes da comunidade local de instituições e/ou organizações relacionadas com a concretização do Projeto Educativo.
- O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral sem direito a voto.

Artigo 4.º – Competências (Conselho Geral)

1- Ao Conselho Geral do agrupamento compete:

a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus elementos, à exceção dos representantes dos alunos;
b) Aprovar o plano plurianual de atividades e o Plano Anual de Atividades;
c) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades;
d) Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução;
e) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento e posteriores alterações;
f) Eleger o Diretor, nos termos da lei;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
j) Aprovar o relatório de contas de gerência;
k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação interna do Agrupamento;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários escolares;
m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação do Agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas;
p) Requerer aos restantes órgãos de gestão as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento;
q) Dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades;
r) Aprovar as propostas de criação de assessorias do Diretor;
s) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Diretor;
t) Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
u) Aprovar o mapa de férias do Diretor;
v) Elaborar e aprovar o Regimento Interno, nos primeiros trinta dias do seu mandato;
w) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.

2. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da instituição educativa e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo, ao cumprimento do Plano Anual de Atividades e à elaboração e aprovação do Regulamento Interno.

3. O Conselho Geral pode constituir no seu seio as comissões que considerar pertinentes, para os efeitos previstos na lei e para os que entender por conveniente, de forma a garantir o cumprimento das suas competências. (in Regulamento Interno do Agrupamento, atualizado em janeiro de 2023). 

Scroll to Top