Composição do Conselho Geral
Representantes do Corpo Docente
Alda Maria Martins PalmeirãoCarlos Augusto Frade MonteiroEugénia Maria Carvalho RoqueHelena Maria Carvalho BidarraIsabel Maria da Silva Santos Almeida BaptistaMaria Isabel Hipólito de Carvalho
Representantes do Corpo Não Docente
Maria do Carmo Pocinho Mendes FreireSandra Margarida Francisco Pita
Representantes dos Pais/ Encarregados de Educação
Ana Margarida Amado dos Santos VicenteSara Gabriela LuísSusana Maria Pinto Queirós de Brito
Representantes dos Alunos
Diana CanaisJosé Castanheira
Representantes da Município
Ana Teresa ManaiaCarlos Manuel Oliveira Canais
Representante da Comunidade Local
Florbela Maria Marques CaniceiroUnidade de Cuidados na Comunidade de Condeixa
João GanteCaixa de Crédito Agrícola Mútuo do Centro Litoral
Paulo Jorge Bento AlvesMuseu Monográfico de Conímbriga
Diretor
Avelino Ferreira dos Santos
O Conselho Geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do Agrupamento, assegurando a participação e a representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do nº 4 do artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
1- O Conselho Geral é constituído por um total de dezanove elementos:- 7 docentes em exercício de funções nas escolas do agrupamento;- 2 representantes do pessoal não docente;- 3 representantes dos pais e encarregados de educação, de preferência um de cada ciclo;- 2 representantes dos alunos, maiores de 16 anos de idade,- 2 representantes do município;- 2 representantes da comunidade local de instituições e/ou organizações relacionadas com a concretização do Projeto Educativo.- O Diretor participa nas reuniões do Conselho Geral sem direito a voto.
1- Ao Conselho Geral do agrupamento compete: a) Eleger o respetivo presidente, de entre os seus elementos, à exceção dos representantes dos alunos; b) Aprovar o plano plurianual de atividades e o Plano Anual de Atividades; c) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades; d) Aprovar o Projeto Educativo do Agrupamento e acompanhar e avaliar a sua execução; e) Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento e posteriores alterações; f) Eleger o Diretor, nos termos da lei; g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia; h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento; i) Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar; j) Aprovar o relatório de contas de gerência; k) Apreciar os resultados do processo de autoavaliação interna do Agrupamento; l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários escolares; m) Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão; n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa; o) Definir os critérios para a participação do Agrupamento em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas; p) Requerer aos restantes órgãos de gestão as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento do Agrupamento; q) Dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo e ao cumprimento do Plano Anual de Atividades; r) Aprovar as propostas de criação de assessorias do Diretor; s) Participar, nos termos definidos em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do Diretor; t) Decidir os recursos que lhe são dirigidos; u) Aprovar o mapa de férias do Diretor; v) Elaborar e aprovar o Regimento Interno, nos primeiros trinta dias do seu mandato; w) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei. 2. No desempenho das suas competências, o Conselho Geral tem a faculdade de requerer aos restantes órgãos as informações necessárias para realizar eficazmente o acompanhamento e a avaliação do funcionamento da instituição educativa e de lhes dirigir recomendações, com vista ao desenvolvimento do Projeto Educativo, ao cumprimento do Plano Anual de Atividades e à elaboração e aprovação do Regulamento Interno. 3. O Conselho Geral pode constituir no seu seio as comissões que considerar pertinentes, para os efeitos previstos na lei e para os que entender por conveniente, de forma a garantir o cumprimento das suas competências. (in Regulamento Interno do Agrupamento, atualizado em janeiro de 2023).