Ano 2020-2024

Presidente do Co​nselho Pedagógico

Avelino Ferreira dos Santos

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Coordenadores dos Departamentos Curriculares

Educação Pré-Escolar

Departamento do 1.º ciclo

Ciências Sociais e Humanas

Expressões

Línguas

Matemática e Ciências Experimentais

Educação Especial

Coordenador/a da Oferta Qualificante

Maria Leonor Caleiras

António Manuel Lóio Ferreira

Isabel Cristina Santos Pires

António Cândido Galvão

Anabela Conceição Costa

Maria Celeste Cardoso Oliveira

Maria Emília Pires

Toni dos Santos Alves

Coordenadores dos Diretores de Turma

2.º Ciclo

3.º Ciclo

Ensino Secundário

Maria João Leitão

Isabel Maria Campos

Maria Graça Figueiredo

Representante dos Projetos de Desenvolvimento Educativo

Coordenadora do Plano de Formação

Coordenadora da Estratégia da Escola de Educação para a Cidadania

Representante dos Serviços Técnico-Pedagógicos

Representante dos Pais/ Encarregados de Ed. (presença por convite)

Representante dos Alunos (presença por convite)

Ana Rita Amorim

Sandra Marisa Galante

Aldina Barrosa Esteves

Carla Manuela Marques

Andrea Lina Santos Cravo

Matilde Marcelino Santos

Excerto do Regulamento Interno

Artigo 24.º – Definição

O Conselho Pedagógico do Agrupamento é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa, nomeadamente nos domínios pedagógico – didático, da orientação e acompanhamento dos Alunos, da formação inicial e contínua do Pessoal Docente e Não Docente.

Artigo 25.º – Composição

1. A composição do Conselho Pedagógico é estabelecida nos termos do artigo 32º do Dec. Lei 75/2008, de acordo com o esquema supra.
2. A representação multidisciplinar deve assegurar a articulação vertical e horizontal do currículo dos diferentes ciclos e níveis de ensino.

Artigo 26.º – Competências

Ao Conselho Pedagógico compete:
a) Elaborar a proposta do Projeto Educativo do Agrupamento a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos Planos Anual e Plurianuais de Atividade e emitir parecer sobre os mesmos;
c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Plano de Atividades;
d) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao Regulamento Interno apresentadas pelo Diretor;
e) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
f) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do Pessoal Docente e Não Docente;
g) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos Alunos;
h) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
i) Emitir parecer sobre a criação de ofertas educativas;
j) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
k) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
l) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no Agrupamento e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior, vocacionados para a formação e a investigação;
m) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
n) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários escolares;
o) Sugerir critérios para a distribuição do serviço docente e gestão de espaços e equipamentos;
p) Definir os requisitos para a contratação de Pessoal Docente e Não Docente, de acordo a legislação aplicável;
q) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;
r) Acompanhar a ação das Estruturas de Orientação Educativa nos domínios da articulação vertical do currículo, projetos multidisciplinares, avaliação dos Alunos e diversificação de estratégias;
s) Apreciar e dar parecer sobre reclamações de Encarregados de Educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;
t) Definir os critérios pedagógicos de constituição de turmas;
u) Aprovar o modelo do PEI das crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente;
v) Aprovar os Programas Educativos Individuaisw) Aprovar os Relatórios Circunstanciados no final do ano letivo;
x) Estabelecer o calendário escolar dentro de limites de flexibilidade fixados a nível nacional;
y) Intervir no processo de Avaliação do Desempenho dos Docentes, nos termos do Estatuto da Carreira Docente e dos Decretos Regulamentares nº2/2008, de 10 de Janeiro e 2/2010, de 23 de Junho;
z) Elaborar ou rever o seu Regimento Interno, nos trinta dias após a sua constituição;aa) Exercer as demais competências atribuídas pela legislação.

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