Avelino Ferreira dos Santos
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Educação Pré-Escolar
Departamento do 1.º ciclo
Ciências Sociais e Humanas
Expressões
Línguas
Matemática e Ciências Experimentais
Educação Especial
Coordenador/a da Oferta Qualificante
Maria Leonor Caleiras
António Manuel Lóio Ferreira
Isabel Cristina Santos Pires
António Cândido Galvão
Anabela Conceição Costa
Maria Celeste Cardoso Oliveira
Maria Emília Pires
Toni dos Santos Alves
2.º Ciclo
3.º Ciclo
Ensino Secundário
Maria João Leitão
Isabel Maria Campos
Maria Graça Figueiredo
Representante dos Projetos de Desenvolvimento Educativo
Coordenadora do Plano de Formação
Coordenadora da Estratégia da Escola de Educação para a Cidadania
Representante dos Serviços Técnico-Pedagógicos
Representante dos Pais/ Encarregados de Ed. (presença por convite)
Representante dos Alunos (presença por convite)
Ana Rita Amorim
Sandra Marisa Galante
Aldina Barrosa Esteves
Carla Manuela Marques
Andrea Lina Santos Cravo
Matilde Marcelino Santos
Artigo 24.º – Definição
O Conselho Pedagógico do Agrupamento é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa, nomeadamente nos domínios pedagógico – didático, da orientação e acompanhamento dos Alunos, da formação inicial e contínua do Pessoal Docente e Não Docente.
Artigo 25.º – Composição
1. A composição do Conselho Pedagógico é estabelecida nos termos do artigo 32º do Dec. Lei 75/2008, de acordo com o esquema supra.2. A representação multidisciplinar deve assegurar a articulação vertical e horizontal do currículo dos diferentes ciclos e níveis de ensino.
Artigo 26.º – Competências
Ao Conselho Pedagógico compete:a) Elaborar a proposta do Projeto Educativo do Agrupamento a submeter pelo Diretor ao Conselho Geral;b) Apresentar propostas para a elaboração do Regulamento Interno e dos Planos Anual e Plurianuais de Atividade e emitir parecer sobre os mesmos;c) Emitir parecer sobre o relatório anual do Plano de Atividades;d) Pronunciar-se sobre as propostas de alteração ao Regulamento Interno apresentadas pelo Diretor;e) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;f) Apresentar propostas e emitir parecer sobre a elaboração do plano de formação e de atualização do Pessoal Docente e Não Docente;g) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos Alunos;h) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;i) Emitir parecer sobre a criação de ofertas educativas;j) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;k) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;l) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no Agrupamento e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior, vocacionados para a formação e a investigação;m) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;n) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários escolares;o) Sugerir critérios para a distribuição do serviço docente e gestão de espaços e equipamentos;p) Definir os requisitos para a contratação de Pessoal Docente e Não Docente, de acordo a legislação aplicável;q) Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações;r) Acompanhar a ação das Estruturas de Orientação Educativa nos domínios da articulação vertical do currículo, projetos multidisciplinares, avaliação dos Alunos e diversificação de estratégias;s) Apreciar e dar parecer sobre reclamações de Encarregados de Educação relativas ao processo de avaliação dos seus educandos;t) Definir os critérios pedagógicos de constituição de turmas;u) Aprovar o modelo do PEI das crianças e jovens com necessidades educativas especiais de carácter permanente;v) Aprovar os Programas Educativos Individuaisw) Aprovar os Relatórios Circunstanciados no final do ano letivo;x) Estabelecer o calendário escolar dentro de limites de flexibilidade fixados a nível nacional;y) Intervir no processo de Avaliação do Desempenho dos Docentes, nos termos do Estatuto da Carreira Docente e dos Decretos Regulamentares nº2/2008, de 10 de Janeiro e 2/2010, de 23 de Junho;z) Elaborar ou rever o seu Regimento Interno, nos trinta dias após a sua constituição;aa) Exercer as demais competências atribuídas pela legislação.